Está pensando em trocar de carro? No texto de hoje vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre IPVA e transferência de veículos. Confira!
Transferência de veículos
A transferência de veículos é o modo pelo qual a propriedade de um automóvel passa a ser de outra pessoa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem regras específicas para que o processo de transferência seja reconhecido legalmente.
O próprio CTB determina que, após a compra ou venda, essa transferência deve ser realizada em até 30 dias. Caso haja descumprimento do prazo definido por lei, o antigo proprietário poderá receber uma multa de R$195,23 e perder cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, ele poderá ser responsabilizado por possíveis infrações do novo proprietário.
Transferência e documentos exigidos
A transferência de veículos deve ser realizada através do Departamento Estadual de Trânsito. Antes de fechar a compra ou venda de um automóvel, vendedor e comprador devem estar atentos às possíveis cobranças em aberto.
Primeiramente é necessário acessar o site do Detran e informar o número da placa ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo em questão, para verificar se existe alguma pendência, como multas e impostos atrasados, por exemplo.
Após verificada a ausência de débitos, os envolvidos deverão preencher um formulário eletrônico disponível no site do próprio Detran do seu Estado, para que seja realizada a atualização de dados do cadastro do veículo. Esse documento é reconhecido como comunicado de compra e venda, com previsão no artigo 134 do CTB, e resguarda o vendedor de possíveis problemas no futuro.
Em seguida, deverá ser pago o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e agendada a vistoria em locais autorizados pelo Detran. Após realizados esses procedimentos, deverá ser solicitada a emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Normalmente os documentos exigidos para a transferência de veículos são:
– Cópia e original da CNH ou documento com foto;
– Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou parente de 1º grau;
– CRV original do antigo proprietário, preenchido com os dados do comprador, com firma reconhecida de ambas as partes;
– Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;
– Comprovante de quitação de possíveis débitos;
– Formulário Renavam preenchido em duas vias.
Alguns estados podem exigir outros tipos de documentos, na dúvida, basta acessar o site do Detran do seu Estado e conferir a lista.
Caso o comprador e o vendedor não residam no mesmo município, será necessário ainda novo emplacamento do veículo.
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